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GRUPO DAIBES RACHID MEDICINA DIAGNÓSTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2015 por LAILA DAIBES RACHID, processo nº 909559481, nas classes 44. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo909559481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2015
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularLAILA DAIBES RACHID
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909559481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180369310 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone<br /><b>Cessionário: </b>LAILA DAIBES RACHID<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  3. 28/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2447
  4. 15/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2432
  5. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326
  6. 07/07/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Lembramos que todos os elementos nominativos constantes na imagem devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe as especificações constantes do manual do usuário acerca da reivindicação de cores. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2322

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909559481 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.