Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2015 por MAYANA DA SILVA DOS SANTOS,
processo nº 909554323, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909554323
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água mineral [bebida]; Bebidas não-alcoólicas; Águas minerais engarrafadas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170259012 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAYANA DA SILVA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTE ÀANTERIORIDADE N.º 907034764, APONTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA.<br />código IPAS235 · RPI 2565
09/07/2019Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850170259012 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAYANA DA SILVA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior 907034764. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2531
10/07/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170259012 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAYANA DA SILVA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (002340151) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170212054).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170212054 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 002340151 (VICTORIA) / Petição 850170212054 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 002340151 (VICTORIA)código IPAS499 · RPI 2479
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170259012 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAYANA DA SILVA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906219019. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002340151 (VICTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2432
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322