Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2463
28/11/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Etiqueta alterada mediante cumprimento satisfatório de exigência.código IPAS029 · RPI 2447
22/08/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da etiqueta da marca mantendo o conjunto marcário subsistente.código IPAS136 · RPI 2433
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322