Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2015 por ALAN FRAGA DE CASTRO - ME,
processo nº 909553238, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909553238
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviço, assessoria, consultoria e informação em: aluguel de espaço publicitário; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; anúncio; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; atualização de material publicitário; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios; produção de filmes publicitários; promoção de venda para terceiros [publicidade]; publicidade; publicidade on-line em rede de computadores; serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social; mídia interna (sinalização digital): mídia digital indoor e tv corporativa [publicidade de televisão]; soluções para sinalização digital [publicidade externa]; gerenciamento de publicidade em redes sociais [publicidade on-line em rede de computadores].;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828500649 (A3 COMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING), Processo 901990477 (A3 MÃO-DE-OBRA) e Processo 901990620 (A3 TERCEIRIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as expressões ?[publicidade de televisão/externa/on -line em rede de computadores]?, para melhor adequação à NCL (10) 35 reivindicada.código IPAS024 · RPI 2433
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322