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COMCARINHO , TUDOFICABEM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2015 por REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 909551995, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909551995
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular03.192.886/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Atualização de material publicitário; Consultoria em organização de negócios; Demonstração de produtos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de marketing; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Administração comercial; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Aluguel de stands; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]; Distribuição de brindes; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Gestão de franquia; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Aluguel de estandes de vendas; Distribuição de amostras; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Consultoria em gestão de negócios; Agências de importação-exportação; Agências de informação comercial; Publicidade por mala direta; Estudos de marketing; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Avaliações de negócios; Aluguel de material publicitário; Recrutamento de pessoal; Captação de patrocínio; design de material publicitário; gestão administrativa terceirizada para empresas; administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; aluguel de cartazes/outdoors publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909551995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

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Classificação figurativa (Viena)