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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2015 por silas rodrigues da costa neto, processo nº 909547017, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909547017
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2015
Data da concessão—
Vigência até—
Titularsilas rodrigues da costa neto
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Consultoria em]; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Assessoria em]; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909547017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180160256 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILAS RODRIGUES DA COSTA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  3. 16/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180160256 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILAS RODRIGUES DA COSTA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2519
  4. 27/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2460
  5. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909547017 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.