UNIABRAPP UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2015 por UNIABRAPP - UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR,
processo nº 909545898, nas classes 09.
Registro em vigor até 26/11/2029.
Periódico em fita ou em CD-ROM; Publicações em cd-rom; Publicações eletrônicas [para download];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909545898 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2551
10/09/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170255730 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIABRAPP - UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2540
12/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170255730 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIABRAPP - UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2475
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170255730 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UNIABRAPP - UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900815140 (IGI ABRAPP INDICADORES DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2432
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322