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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2520
19/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180053847 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AGROMARCA S.A<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br />código IPAS237 · RPI 2515
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180053847 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AGROMARCA S.A<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
02/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904563308 (AGRO BOM) e Processo 829622527 (AGROBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2452
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322
Mesma marca em outras classes
AGRIBOM29 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)