Marca Nominativa depositada no INPI em
17/06/2015 por COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016,
processo nº 909541027, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de diversão/entretenimento; serviços de organização; promoção e coordenação de eventos culturais; artísticos e desportivos; serviços de sorteios e jogos; organização de loterias e competições; exploração de instalações esportivas; serviços de reservas de lugares para eventos esportivos; serviço de medição de tempo em eventos esportivos; serviços de apostas online; educação; fornecimento de treinamento; serviços de entretenimento fornecidos ou relacionados com eventos esportivos; atividades esportivas e culturais; organização de competições esportivas; cobertura de rádio e televisão de eventos esportivos e esportes; serviços de produção de programas de rádio e televisão e vídeo-tapes; entretenimento interativo; programas de entretenimento de televisão; fornecimento de jogos pela internet.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2384
21/06/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?serviços de apostas on-line? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias, após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal.código IPAS136 · RPI 2372
13/10/2015Notificação de oposição20150014062 de 13/08/2015código IPAS423 · RPI 2336
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322