Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2015 por JR SOLUTIONS COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP,
processo nº 909539537, nas classes 42.
Registro em vigor até 04/09/2028.
Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Automação industrial [projetos de -]; Engenharia mecânica [projeto de -]; Implantação de sistema [informática]; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Projeto de sistema de computadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2487
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170257621 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JR SOLUTIONS COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2481
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170257621 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JR SOLUTIONS COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906764840 (JR SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2432
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322