Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2015 por PILLA & CAUDURO CESTAS DE PRESENTES LTDA - ME,
processo nº 909530319, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909530319
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909530319 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170253608 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PILLA & CAUDURO CESTAS DE PRESENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2481
14/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170253608 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PILLA & CAUDURO CESTAS DE PRESENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2445
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902710397(TANGERINA), 906527201(TANGERINA boutique). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819886254 (TANGERINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2432
30/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2321
Mesma marca em outras classes
Tangerina39 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca