Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2015 por MONTANA AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME,
processo nº 909529949, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909529949
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para automóveis; Aros para rodas de veículos; Assentos para veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Chassi de automóvel; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Esticadores de raio para rodas; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Freios para veículos; Limpadores de faróis; Limpadores de pára-brisa; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Pára-brisas; Pára-lamas; Pastilhas de freio para veículos; Pneus; Porta-bagagem para veículos; Portas para veículos; Rolamentos de cilindros para veículos; Spoilers para veículos; Transmissões para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Volantes para veículos; Amortecedor de vidraça de veículo; Aro de roda; Banco para veículo; Bloqueador de automóveis (segurança); Cabos de embreagem para automóveis; Câmbio [componente de veículo]; Capota para veículo; Conversor catalítico para automóvel; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Eixo de motor para veículo; Elos de ligação (parte de veículos); Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Filtro de óleo e combustível para veículo; Silenciosos para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Tambores de freio (parte de veículos); Teto solar para automóvel; Vela de ignição para automóvel; Vidro para veículo; Molas amortecedoras para veículo; Chassi de veículo; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Luzes direcionais para veículos; Motores para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Raios para rodas de veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Para-sóis adaptados para automóveis; Portabagagem para veículos; Fusos de eixo; Lonas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Anéis de eixos de roda; Eixos para rodas de veículos; Amortecedores para suspensão de veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; coxim de motor para veículos terrestres;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170288993 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MONTANA AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2487
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170288993 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MONTANA AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2450
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812616707 (CALOI CRUISER MONTANA), Processo 818311630 (CHEVROLET MONTANA), Processo 826770754 (MONTANA SS), Processo 830936360 (MONTANA), Processo 900853387 (MONTANA) e Processo 818311622 (GMC MONTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2436
30/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2321