Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2015 por Renata Claudia Bueno Daldegan Produtos Naturais -me,
processo nº 909529728, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909529728
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Linhaça para uso farmacêutico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químico-farmacêuticas; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2466
29/09/2015Notificação de oposição850150193719 de 28/08/2015código IPAS423 · RPI 2334
30/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2321
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