Marca Mista depositada no INPI em
15/06/2015 por Gabriel Marcel Mocker Prazeres,
processo nº 909529140, nas classes 43.
Registro em vigor até 01/10/2029.
Cafés [bares]; Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Serviços de bar;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2543
30/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180003370 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GABRIEL MARCEL MOCKER PRAZERES<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2534
19/03/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180003370 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIEL MARCEL MOCKER PRAZERES<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2500, de 04/12/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2515
04/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180003370 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GABRIEL MARCEL MOCKER PRAZERES<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2500
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180003370 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GABRIEL MARCEL MOCKER PRAZERES<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909429910 (AÇAILÂNDIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909417067 (AÇAILÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2444
08/08/2017Republicação de pedido (por perda da prioridade)<b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista Data de depósito: 15/06/2015; Número do pedido: 61501; País: EM - Escritório para Harmonização no Mercado Interno (OAMI), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.código IPAS135 · RPI 2431
30/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2321