Correntes [jóias e bijuterias]; Estojos para relojoaria; Mecanismos de relógios; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Ponteiros [relojoaria]; Relógios de pulso; Relógios elétricos; Pulseiras de relógios; Relógios de controle; porta-joias [caixas ou pequenos cofres];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250563432 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOBSON JOSE TENORIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2882
31/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2443
08/08/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2431
30/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2321
Mesma marca em outras classes
Naviforce35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento