Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2015 por Lavagnoli e Queiroz Industria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda,
processo nº 909497796, nas classes 11.
Registro em vigor até 02/10/2028.
Abajur [quebra-luz]; Acendedores *; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores para aquário; Chuveiros; Difusores de luz; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Iluminação de teto; Lâmpadas; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lanternas para iluminação; Placas aquecedoras; Postes de iluminação pública; Tubos luminosos para iluminação; Acendedor para fogão elétrico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho, sistema e instalação para tratamento de água servida; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Estufa elétrica; Placas solares; Acessórios para banhos; Aparelhos para banhos de ar quente; Acumuladores de calor; Aparelhos secadores de mão aparelho para banheiros; Iluminação para aquário; Elementos aquecedores; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos de ar-condicionado; Acendedor de gás; Aparelhos de iluminação para veículos; Aquecedores de imersão; Globos para lâmpadas; Refletores de lâmpadas; Aparelhos secadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2491
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170241336 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LAVAGNOLI E QUEIROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2481
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170241336 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LAVAGNOLI E QUEIROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
29/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2434
30/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2321