Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2015 por BARROZO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME,
processo nº 909494029, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de palha; Divisórias de madeira para móveis; Guarnições não metálicas para móveis; Móbiles [decoração]; Móveis de metal; Móveis para escritório; Rodízio não metálico para móvel; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Divisórias de madeira para móveis; Guarnições não metálicas para móveis; Colchões de palha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2544
04/06/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170346617 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARROZO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor de Serviço do Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2526
12/03/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170346617 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARROZO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2514
15/08/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2432
23/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2320