ELETRICA CONFIANÇA MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAULICOS
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2015 por PAULO CEZAR DE ABREU - ME,
processo nº 909478597, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909478597
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acumuladores elétricos; Antenas; Cabos coaxiais; Cabos elétricos; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Campainhas elétricas; Cigarras [campainhas elétricas]; Coletores elétricos; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conjuntores; Fechaduras elétricas; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Fios elétricos; Fios telefônicos; Fitas magnéticas; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Interruptores elétricos; Luvas para proteção contra acidentes; Mangueiras de incêndio; Máscaras para proteção de soldador; Máscaras protetoras para operários; Metros [instrumentos de medição]; Óculos Antiofuscantes; Olhos mágicos para portas; Painéis de controle [eletricidade]; Painéis de distribuição; Pilhas elétricas; Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas; Protetores de tomada; Quadros de distribuição [eletricidade]; Réguas de carpinteiro [corrediça]; Relés elétricos; Resistências elétricas; Transformadores [eletricidade]; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Alto-falante para eletrodoméstico; Aparelho de telecomunicação; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Borne [eletricidade]; Cabo para bateria [eletricidade]; Equipamento de sonorização; Estabilizador de voltagem; Lanterna de sinalização; Moldura para interruptor; Óculo para soldador; Regulador para iluminação de palco; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico; Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar (tipo interruptor eletromagnético); Viseira de proteção; Mastros para antenas sem fio; Fios de fusível; Caixas de junção [eletricidade]; Mangas de junção para cabos elétricos; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Luminosos de néon; Máscaras para proteção *; Fios de prumo; Apitos de sinalização; Alarmes sonoros; Aparelhos de telefone; Aparelho para controle remoto*; adaptadores elétricos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812307119 (CONFIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2430
23/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2320