Marca Nominativa depositada no INPI em
03/06/2015 por PORTO SEGURO PAGAMENTOS LTDA,
processo nº 909476560, nas classes 42.
Registro em vigor até 30/01/2028.
Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Vistoria de veículos automotores - [Informação em]; Vistoria de veículos automotores - [Consultoria em]; Vistoria de veículos automotores - [Assessoria em]; Vistoria de veículos automotores; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Vistoria e perícia técnica de veículos - [Informação em]; Vistoria e perícia técnica de veículos - [Consultoria em]; Vistoria e perícia técnica de veículos - [Assessoria em]; Vistoria e perícia técnica de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240159822 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2785
30/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2456
14/11/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2445
08/08/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em função de diversos registros anteriores na classe cujo titular é PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS [BR],solicitamos esclarecimentos quanto à divergência entre nome e endereço do requerente do presente pedido e do titular do registro indicado, promovendo, se for o caso, a alteração ou a transferência por meio de petição própria. Quanto à possível caso de mesmo grupo econômico, conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/08, solicitamos a apresentação de documentos que comprovem efetivamente tal vínculo. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2431
23/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2320