Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2015 por SORVETE COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME,
processo nº 909464685, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/02/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2613
29/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180162795 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2608
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180162795 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETES COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O SABOR DA INFÂNCIA!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2560
16/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180162795 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETES COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2493
10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2466
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150168391 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2362
22/09/2015Notificação de oposição850150177248 de 10/08/2015código IPAS423 · RPI 2333
16/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2319
Mesma marca em outras classes
SORVETES COLORÊ43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)