Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Licores; Vinho; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Licores de menta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2451
14/11/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2445
15/08/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com poderes para representação administrativa e judicial, "inclusive para receber CITAÇÕES" conforme Art. 217 da LPI. O documento deve estar devidamente datado e conter clásula que ratifique os atos praticados anteriormente caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2432
16/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2319