Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2015 por RIBEIRO & VELASCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 909458111, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909458111
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Café; Canela [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Espaguete; Farinhas*; Gelados comestíveis; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Macarrão; Massas [alimentares]; Mel; Milho para pipoca; Pãezinhos; Pasta de amêndoas; Pó para bolo; Sanduíches; Talharim; Tempero [condimento]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chá de fruta; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Pó para pudim; Polvilho; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Preparações feitas com cereais; Farinha de cevada; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Aveia descascada; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Molho para salada; Farinha de soja; Milho torrado; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Milho moído; farinha de nozes;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824483316 (EQUIVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2432
16/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2319