Recipientes e utensílios de cozinha ou de casa; vidro, bruto ou semi-trabalhado, exceto vidro de construção; vidraria, porcelana e produtos de barro não incluídos em outras classes; cristal (vidraria); vidraria pintada; vidro opalino; pratos feitos de vidro ou vidro de corte, que pertence a esta classe; taças; taças feitas de vidro opalino; vasos; castiçais; pratos de vidro (com tampas); tigelas de vidro; jarros de vidro; garrafões; baldes de gelo feitos de vidro; tampas para pratos de queijo; garrafas; galheteiro; açucareiros; pratos feitos de vidro para doces; bandejas de vidro; bandejas de vidro para cozinhar; vaporizadores de perfume; objetos de decoração feitos de vidro e vidro de corte para uso em casa.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2495
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170246762 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>STEKLARNA HRASTNIK D.O.O.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2481
14/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170246762 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>STEKLARNA HRASTNIK D.O.O.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2445
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão utilizada para designar característica relacionada à qualidade dos produtos especificados seguida por expressão de uso necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2430
16/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2319