Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2015 por T-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA,
processo nº 909446725, nas classes 01.
Registro em vigor até 02/10/2028.
Argila, mineral, adsorvente a base de mineral. (Todos incluídos nesta classe);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260170437 (13/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>T-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2891
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190212612 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BENTONITA DO BRASIL MINERAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2535
02/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2491
31/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170265864 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BENTONITA DO BRASIL MINERAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br />código IPAS237 · RPI 2482
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170265864 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BENTONITA DO BRASIL MINERAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
22/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2433
16/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2319