DR. Estofado Limpo Soluções em Limpeza e Impermeabilização
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2015 por LUIZ FELIPE MARTINS DE SOUZA 05130375947,
processo nº 909442240, nas classes 37.
Registro em vigor até 13/11/2028.
Lavagem - [Consultoria em]; Lavagem - [Assessoria em]; Lavagem; Lavagem a seco - [Consultoria em]; Lavagem a seco - [Assessoria em]; Lavagem a seco; Lavagem de roupa - [Consultoria em]; Lavagem de roupa - [Assessoria em]; Lavagem de roupa; Limpeza de roupas - [Consultoria em]; Limpeza de roupas - [Assessoria em]; Limpeza de roupas; Lavagem a vapor - [Consultoria em]; Lavagem a vapor - [Assessoria em]; Lavagem a vapor; Lavanderia - [Consultoria em]; Lavanderia - [Assessoria em]; Lavanderia; Tratamento, limpeza e conserto de couro - [Consultoria em]; Tratamento, limpeza e conserto de couro - [Assessoria em]; Tratamento, limpeza e conserto de couro;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909442240 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170247513 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LUIZ FELIPE MARTINS DE SOUZA 05130375947<br /><b>Procurador: </b>Roseli Romão dos Santos Knoll<br />código IPAS237 · RPI 2481
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170247513 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LUIZ FELIPE MARTINS DE SOUZA 05130375947<br /><b>Procurador: </b>Roseli Romão dos Santos Knoll<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2430
09/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2318