Marca Nominativa depositada no INPI em
27/05/2015 por INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.,
processo nº 909441790, nas classes 32.
Registro em vigor até 02/10/2028.
Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Limonadas; Suco de tomate [bebida]; Bebida em xarope; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas; Águas minerais engarrafadas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2491
31/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170270822 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2482
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170270822 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
29/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907037100. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825579562 (GRANFRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2434
09/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2318
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