GEL ESFOLIANTE COM SEMENTE DE APRICOT A COR DO BRASIL
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2015 por Hercules Antonio Gonçalves da Silva,
processo nº 909432724, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909432724
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Gel esfoliante composto com sementes de apricot para todos os tipos de pele;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909432724 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "A COR DO BRASIL", componente do elemento nominativo do sinal, é slogan publicitário, cujo registro como marca é vedado, conforme o disposto no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.código IPAS024 · RPI 2430
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322
09/06/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2318