Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2015 por FONTANA CUCINA & VINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 909431515, nas classes 30.
Registro em vigor até 27/11/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909431515 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220392124 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FONTANA CUCINA & VINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ALEXANDRE OLIVEIRA NOGUEIRA DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FONTANA CUCINA & VINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2702
11/10/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190161956 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS532 · RPI 2701
17/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190161956 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS400 · RPI 2541
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180398937 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ALEXANDRE OLIVEIRA NOGUEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ana Vládia César Barreira . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2501
27/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2499
04/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170258792 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ALEXANDRE OLIVEIRA NOGUEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br />código IPAS237 · RPI 2487
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170258792 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALEXANDRE OLIVEIRA NOGUEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904191273 (KANOLE) e Processo 908053410 (CANOLI ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2432
09/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2318