Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2015 por Sandro José Assolari,
processo nº 909429553, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Aguardente de arroz; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.