Marca Figurativa depositada no INPI em
21/05/2015 por GROOVY GIRL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. - EPP,
processo nº 909410712, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Meias; Meias; Meias-calças; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Presilhas para calças; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Boné; Echarpe; Calças compridas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de banho; Toucas de banho; Roupas de fantasia; Lenços de pescoço; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2015Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2325
28/07/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150155946 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>GROOVY GIRL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADEMAR GONZALEZ CASQUET<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2325
30/06/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente esclarecimentos sobre a apresentação da marca, se ela é figurativa ou mista. Caso seja figurativa, reapresente a imagem da marca sem que conste qualquer elemento nominativo. Entretanto, caso a marca seja mista, deverá ser informado o elemento nominativo, além de ser reapresentada a imagem da marca contendo o elemento nominativo de forma visível e íntegra. Destaca-se que, em ambos os casos, o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2321
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