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JÚNIOR GARCIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2015 por GILMAR AMARAL GARCIA JUNIOR, processo nº 909410585, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909410585
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGILMAR AMARAL GARCIA JUNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Serviços de DJ; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Disc-jóquei; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de discoteca; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Serviços de espetáculos; Apresentação de espetáculos ao vivo; Serviços de estúdios de gravação; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909410585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180005555 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>GILMAR AMARAL GARCIA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão no prazo extraordinário.<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  3. 25/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2429
  4. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)