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são joão

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2015 por emilia de fatima bossa, processo nº 909408386, nas classes 33. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo909408386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2015
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
Titularemilia de fatima bossa
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909408386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230539721 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  2. 06/12/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190339760 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2709
  3. 03/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190339760 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2552
  4. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  5. 06/03/2018 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2445 de 14/11/2017, no qual ainda constava a expressão "CACHAÇA" do elemento nominativo da marca. Tal expressão deve ser suprimida por força do Decreto nº 4062/2011, tendo em vista ser indicação geográfica, com o que aquiesceu o requerente à época do cumprimento de exigência. código IPAS654 · RPI 2461
  6. 14/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2445
  7. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170236856 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EMILIA DE FATIMA BOSSA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  8. 25/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário. código IPAS136 · RPI 2429
  9. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

Mesma marca em outras classes