Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2015 por CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP,
processo nº 909408220, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909408220
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909408220 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180318183 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2502
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818467932 (PAULISTA) e Processo 810994798 (PAULISTINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído somente o termo "CACHAÇA" da imagem e do elemento nominativo do sinal, de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850180159044, de 06/06/2018.código IPAS024 · RPI 2479
10/04/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, uma vez que predito termo foi considerado indicação geográfica (Decreto nº 4.062/2001).código IPAS136 · RPI 2466
22/09/2015Notificação de oposição850150161723 de 22/07/2015código IPAS423 · RPI 2333
09/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2318