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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2015 por Andre Dutra - ME, processo nº 909404801, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909404801
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAndre Dutra - ME
CNPJ do titular00.929.619/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Águas minerais para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Ervas medicinais; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Lecitina para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Sais de água mineral; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909404801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909404801 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.