Casa Sublime privacidade e aconchego na hospedagem
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2015 por Casa Sublime,
processo nº 909398852, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909398852
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Informação em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Consultoria em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Assessoria em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Casas para turistas [alojamento] - [Informação em]; Casas para turistas [alojamento] - [Consultoria em]; Casas para turistas [alojamento] - [Assessoria em]; Casas para turistas [alojamento]; Hotéis - [Informação em]; Hotéis - [Consultoria em]; Hotéis - [Assessoria em]; Hotéis; Pensões [alojamento] - [Informação em]; Pensões [alojamento] - [Consultoria em]; Pensões [alojamento] - [Assessoria em]; Pensões [alojamento]; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Albergue - [Informação em]; Albergue - [Consultoria em]; Albergue - [Assessoria em]; Albergue; Camping [provimento de acomodações] - [Informação em]; Camping [provimento de acomodações] - [Consultoria em]; Camping [provimento de acomodações] - [Assessoria em]; Camping [provimento de acomodações]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Informação em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; Colônia de férias [alojamento] - [Informação em]; Colônia de férias [alojamento] - [Consultoria em]; Colônia de férias [alojamento] - [Assessoria em]; Colônia de férias [alojamento];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905917804,908290365,905676203. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904082717 (S! SUBLIME GELATERIA ITALIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2432
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317