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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2488
19/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170225581 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CATUABA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br />código IPAS237 · RPI 2476
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170225581 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CATUABA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818453311 (CRYSTAL PURE), Processo 818537124 (CRYSTAL BEER), Processo 824378598 (CRYSTAL) e Processo 819518964 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2430
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317