Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2015 por IMEXCO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 909396990, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909396990
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170198355 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>IMEXCO GASTRONOMIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2486
24/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170201727 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMEXCO GASTRONOMIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br />código IPAS235 · RPI 2481
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170201727 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IMEXCO GASTRONOMIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
08/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2431
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317