Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2015 por GARAGGE ESTETICA AUTOMOTIVA EIRELI ME,
processo nº 909396728, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909396728
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Limpeza de veículo; Manutenção e reparo de automóveis; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Tratamento antioxidante para veículos; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Capoteiro [conserto de capota de automóvel]; Polimento de veículo; Lavagem de veículos; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909396728 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180187509 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GARAGGE ESTETICA AUTOMOTIVA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2553
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180187509 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GARAGGE ESTETICA AUTOMOTIVA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2492
02/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por GARAGGE ESTÉTICA AUTOMOTIVA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2469
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317