Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2015 por PARA-CHOQUES ZONA SUL LTDA ME,
processo nº 909394610, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909394610
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Polimento de veículo; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Tratamento antioxidante para veículos; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Lubrificação de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909394610 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170259086 (14/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PARA-CHOQUES ZONA SUL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2487
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170259086 (14/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PARA-CHOQUES ZONA SUL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 908961979 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902950410 (ATELIÊ AUTOMOTIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2432
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317