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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2015 por MAURO KAUFFMAN, processo nº 909392803, nas classes 35. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo909392803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2015
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularMAURO KAUFFMAN
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909392803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200337334 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EQUILÍBRIO DA NUTRIÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SENNA ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>EQUILÍBRIO DA NUTRIÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAURO KAUFFMAN<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  2. 17/08/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210287444 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO KAUFFMAN<br /><b>Procurador: </b>SENNA ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o requerente da desistência é diverso do requerente da petição a ser desistida e considerando o contido no item 4 do Distrato ao Termo de Cessão de Marca apresentado.<br /> código IPAS271 · RPI 2641
  3. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200337334 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EQUILÍBRIO DA NUTRIÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SENNA ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS E TAMBÉM, DIGA SE DESEJA TRANSFERIR O PROCESSO 828599734, SOB PENA DO ARTIGO 135 DA LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  4. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  5. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  6. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909392803 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.