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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2015 por PAPEL CREPOM LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME,
processo nº 909386730, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909386730
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Álbuns; Almanaques; Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Arquivos [material de escritório]; Atlas; Bandejas para correspondência; Bastões de tinta; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para desenho; Brochuras; Caixas de papelão ou papel; Caixas para canetas; Caixas para selos; Calendários; Canetas; Canetas [material de escritório]; Canetas-tinteiro; Capas [papelaria]; Carimbos [selos]; Cartão postal; Cartas [mapas]; Cartazes [pôsteres]; Cartões de participação [papelaria]; Clipes de papel; Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico; Cópias heliográficas [plantas]; Cortadores de papel [material de escritório]; Desenhos impressos; Envelopes [papelaria]; Estêncil [papelaria]; Estojos de tintas [material escolar]; Estojos para desenho; Fitas corretivas [artigos de escritório]; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Formulários [impressos]; Furadores [material de escritório]; Giz para escrever; Grampeadores [material de escritório]; Grampos para papel; Marcadores de livros; Material escolar [papelaria]; Móveis de arquivo [material de escritório]; Numeradores [máquinas para numerar]; Oleografias; Panfletos; Papel carbono; Papel de carta; Papel laminado; Papel luminoso; Papel machê; Papel para cópias [papelaria]; Tubos de papelão; Adesivo [material de escritório]; Bobina de papel e papelão; Boletim informativo; Brocha [artigo para pintura]; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna]; Caneta comum ou de precisão para desenho técnico; Caractere de imprensa; Cardápio [cartão para -]; Carga para caneta; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Cartão moldado; Cartão para menu [cardápio]; Cartão postal sonoro; Carvão para desenhar [lápis de -]; Cortador [material de escritório]; Duplicata [impresso]; Embalagens de papel ou plástico; Estilográfo [caneta tinteiro]; Grafite [lápis para desenho]; Papel contínuo; Papel crepom; Papel de seda; Papel marmorizado; Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Aparelhos para emoldurar fotografias; Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório]; Artigos para escrever; Blocos para anotações; Selos para carimbar; Caixas para carimbos [selos]; Líquidos corretivos [material de escritório]; Artigos de papelaria;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2429
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317
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