Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Complementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2485
17/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2480
01/08/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903748800 (ESSENCE), Processo 906228107 (Essence) e Processo 907999786 (ESSENCEVIT)código IPAS142 · RPI 2430
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317
Mesma marca em outras classes
ESSENCE05 · Aguardando manifestação sobre oposição
ESSENCE35 · Aguardando manifestação sobre oposição
essence25 · Aguardando manifestação sobre oposição
ESSENCE44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento