Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2015 por GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 909364605, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909364605
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aditivos de glúten para uso culinário; Aletrias [massas]; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de café; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Confeitos; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinhas*; Fermentos para massas; Levedura *; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho para pipoca; Muesli; Talharim; Waffles; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Floco de cereal; Fubá; Lasanha; Nhoque; Polvilho; Massa de farinha; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Aveia descascada; Alimentos farináceos; Milho torrado; Farinha de trigo; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Massa para bolo; Pó para bolo; Gomas de mascar; Farinha de milho; Flocos de milho; Milho moído; milho para canjica;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180079323 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GL INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2497
05/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170219849 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br />código IPAS235 · RPI 2474
20/03/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180048182 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2463
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170219849 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823376931 (CAFÉ CAPRICHO), 821810448 (SORVETES CAPRICHO), 908899483 (SORVETES CAPRICHO), 827109873 (CAPRICCIO), 907018238 (CAPRICCHE) e 907018122 (CAPRICCHE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820934445 (CAPRICHO) e Processo 901212377 (CAPRICHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2429
26/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2316