Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2015 por SUPRA NATURAL PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME,
processo nº 909348413, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909348413
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Adoçantes naturais; Alcaparras; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Barras de cereais hiperprotéicas; Canela [especiaria]; Cevada moída; Chá*; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Farinhas*; Flocos de aveia; Mel; Noz-moscada; Pimenta; Própolis*; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tempero [condimento]; Temperos; Amendoim doce; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Floco de cereal; Louro; Orégano; Preparações feitas com cereais; Alimentos farináceos; Geléias de frutas [confeitos]; Geléia real; Alimentos à base de aveia; Flocos de milho;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900141301 (SUPLANATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2429
26/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2316