Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2015 por ALIMENTOS ORIENTALES KAMARI LTDA.,
processo nº 909347824, nas classes 43.
Registro em vigor até 20/08/2029.
Reservas de acomodações temporárias; Restaurantes; Aluguel de acomodações temporárias; Restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2537
04/06/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170255086 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ALIMENTOS ORIENTALES KAMARI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2526
12/06/2018Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850170255086 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS ORIENTALES KAMARI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Pedido de registro anterior nº. 908908113. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br />código IPAS236 · RPI 2475
14/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170255086 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS ORIENTALES KAMARI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2445
08/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2431
26/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2316
Mesma marca em outras classes
Teriyaki · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Teriyaki · Aguardando prazo de apresentação de oposição