Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250016530 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MWA FOODS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR<br /><b>Cedente: </b>LJW LANCHES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MWA FOODS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2828
12/11/2024Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240529051 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JURANDIR ALVES DE OLANDA LANCHES<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br />código IPAS338 · RPI 2810
23/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2494
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170243137 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LJW LANCHES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO<br />código IPAS237 · RPI 2481
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170243137 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LJW LANCHES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909285675 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816370338 (COME COME), Processo 814596568 (COME COME) e Processo 815876556 (COME COME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2430
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315