Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2015 por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DE DEUS RECANTO DA BENÇÃO,
processo nº 909339015, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909339015
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de seminários; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170230373 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE JARDIM DE DEUS RECANTO DA BENÇÃO<br /><b>Procurador: </b>FABIO AKIYOOSHI JOGO<br />código IPAS235 · RPI 2476
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170230373 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE JARDIM DE DEUS RECANTO DA BENÇÃO<br /><b>Procurador: </b>FABIO AKIYOOSHI JOGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170227209 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE JARDIM DE DEUS RECANTO DA BENÇÃO<br /><b>Procurador: </b>FABIO AKIYOOSHI JOGO<br />código IPAS270 · RPI 2438
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828328579 (ACAMPAMENTO RECANTO DA BENÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2428
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315