Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2015 por A.K.A. Participações S/A,
processo nº 909334935, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909334935
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Emissão de cartões de crédito - [Informação em]; Emissão de cartões de crédito - [Consultoria em]; Emissão de cartões de crédito - [Assessoria em]; Emissão de cartões de crédito; Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]; Administração de cartão de crédito - [Assessoria em]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito - [Informação em]; Administração de cartão de débito - [Consultoria em]; Administração de cartão de débito - [Assessoria em]; Administração de cartão de débito; Análise e gestão de crédito - [Informação em]; Análise e gestão de crédito - [Consultoria em]; Análise e gestão de crédito - [Assessoria em]; Análise e gestão de crédito; Cartão de caixa [serviços financeiros] - [Informação em]; Cartão de caixa [serviços financeiros] - [Consultoria em]; Cartão de caixa [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Serviços de cartão de crédito - [Informação em]; Serviços de cartão de crédito - [Consultoria em]; Serviços de cartão de crédito - [Assessoria em]; Serviços de cartão de crédito; Emissão de cartões de crédito - [Informação em]; Emissão de cartões de crédito - [Consultoria em]; Emissão de cartões de crédito - [Assessoria em]; Emissão de cartões de crédito;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909334935 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2441
18/07/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração identificando e qualificando o signatário representante legal da empresa requerente do pedido de registro de marca. O documento deve estar de acordo com as regras de administração da sociedade estabelecidas no Capítulo IV do Estatuto Social anexado à petição inicial.código IPAS136 · RPI 2428
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315
Mesma marca em outras classes
BUYCARD36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Outras marcas de A.K.A. Participações S/A
BUYCARD36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)