Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2015 por SALU INTERMEDIAÇÃO DE ENSINO MUSICAL LTDA - ME,
processo nº 909334919, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909334919
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de intermediação de negócios do ensino musical; agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [ serviço ];anúncio - [ serviço ]; consultoria profissional em negócios - [ serviço ];fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [ serviço ]; recrutamento de pessoal - [ serviço ]; representação comercial - [ serviço ]; serviços de intermediação comercial - [ serviço ]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos - [ serviço ]; negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [ serviço ].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170238847 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SALU INTERMEDIAÇÃO DE ENSINO MUSICAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2481
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170238847 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SALU INTERMEDIAÇÃO DE ENSINO MUSICAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2429
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315