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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2015 por JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS, processo nº 909332479, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909332479
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
CNPJ do titular11.903.696/0001-82
UF · PaísAL · BR

Tradução: nome próprio

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de áudio; Entretenimento; Serviços de DJ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909332479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905097440 (KIT HABIB'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 01/12/2015 Notificação de oposição 850150157430 de 17/07/2015 código IPAS423 · RPI 2343
  3. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320
  4. 19/05/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2315

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